Pacto Ninguém Se Cala
O Pacto "Ninguém Se Cala" é um chamado à ação coletiva para transformar os espaços de lazer e convivência em ambientes verdadeiramente seguros, respeitosos e livres de violência contra mulheres e meninas. Mais do que uma iniciativa institucional, trata-se de um compromisso social que mobiliza bares, restaurantes, casas noturnas, eventos, assim como estabelecimentos e serviços a assumirem, dentro de seus espaços de influência e poder, a responsabilidade ativa pela promoção da dignidade, da liberdade e da integridade das mulheres.
A proposta convoca instituições públicas e privadas a reconhecer que a prevenção da violência de gênero é dever de todos, estimulando a construção de ambientes em que o respeito seja regra e o silêncio diante da violência deixe de ser tolerado.
Instituído pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e replicado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Pacto reafirma o compromisso institucional com a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres, promovendo a articulação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil na construção de respostas concretas e eficazes.
Ao aderir ao Pacto, estabelecimentos e organizadores de eventos se comprometem a adotar medidas práticas e contínuas para:
- prevenir situações de violência e risco, por meio de informação, conscientização e protocolos de atuação;
- identificar sinais de assédio, abuso e importunação, capacitando equipes para reconhecer e agir diante de situações de vulnerabilidade;
- acolher e prestar apoio imediato às vítimas, assegurando escuta qualificada, respeito e proteção;
- acionar, sempre que necessário, os órgãos de segurança e proteção, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência.
O Pacto "Ninguém Se Cala" representa uma mudança de paradigma: afirma que a violência contra a mulher não é um problema privado, nem um fato isolado, mas uma questão social que exige posicionamento, responsabilidade e ação coordenada. Ao romper com a cultura da omissão, a iniciativa reafirma que o silêncio não protege - a ação coletiva, sim - e que cada espaço social pode e deve ser parte da construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
As legislações pertinentes visam assegurar a proteção e o acolhimento de mulheres em situação de risco, bem como daquelas que sejam vítimas de assédio, abuso, violência ou importunação.
Âmbito federal
A Lei Federal n° 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o Protocolo Não é Não estabelecendo medidas de promoção da proteção das mulheres e prevenção e enfrentamento do constrangimento e da violência contra elas, no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica; tais medidas também são aplicáveis às organizações que se sujeitam à Lei Geral do Esporte (art. 11, da Lei nº 14.789/2023).
Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023. Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
- A Nota Técnica nº 01/2026 da SENACON, elaborada em articulação com o Ministério das Mulheres, orienta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(Procons e órgãos parceiros) a atuar de forma integrada na prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres nas relações de consumo, especialmente em ambientes de lazer e entretenimento, como bares, restaurantes, casas noturnas e eventos. Estabelece diretriz no sentido de ser a segurança da mulher direito básico nas relações de consumo.
- Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento ao Feminicídio - O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios é uma estratégia coordenada pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Mulheres, que integra ações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e os diferentes níveis federativos. Seu objetivo é prevenir a violência contra mulheres e meninas por meio de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências. O Pacto promove a atuação conjunta de áreas como saúde, educação, segurança pública, justiça e assistência social, além de envolver a sociedade civil. Com o objetivo de prevenir a violência letal contra mulheres e meninas, fortalecer a rede de proteção e garantir resposta estatal mais rápida e eficaz, tendo no eixo da prevenção da violência de gênero a proposta de:
- desenvolvimento de ações educativas e campanhas nacionais para transformação cultural e enfrentamento do machismo estrutural;
- estímulo à participação social e ao engajamento de homens como aliados na prevenção da violência;
A iniciativa estrutura-se em três níveis de prevenção (primária, secundária e terciária), com foco tanto na mudança de padrões culturais e sociais quanto na proteção das vítimas e responsabilização dos agressores. Também prevê a produção de dados, normas e conhecimento para qualificar as ações. Em síntese, trata-se de uma política integrada de governança e cooperação institucional voltada à redução das desigualdades de gênero e à eliminação dos feminicídios no Brasil.
Âmbito Estadual
Lei Estadual nº 9.895, de 07 de novembro de 2022. Institui o Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Lei Estadual nº 8.378, de 17 de abril de 2019. Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Decreto Estadual n° 49.520, de fevereiro de 2025, Institui o Protocolo "NÃO É NÃO! RESPEITE A DECISÃO" e o selo "MULHER MAIS SEGURA" no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências correlatas.
Bares, casas de shows e organizadores de eventos têm um papel central na construção de ambientes seguros. São espaços de convivência, lazer e celebração e precisam estar preparados para prevenir e enfrentar situações de assédio e violência contra as mulheres.
A adesão ao Pacto Ninguém Se Cala, em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), é um dos passos nessa direção.
Ao aderir, seu estabelecimento assume um compromisso claro: não tolerar o silêncio diante da violência. Isso significa adotar medidas de prevenção, orientar equipes, acolher vítimas e agir com responsabilidade sempre que necessário. Não se trata apenas de cumprir um protocolo - trata-se de proteger pessoas, preservar seu negócio e contribuir para uma mudança cultural.
A adesão é voluntária, mas a responsabilidade é coletiva. Cada bar, cada evento que se posiciona, ajuda a romper a cultura do silêncio e a tornar a cidade mais segura para todos. Ambientes seguros atraem mais público, fidelizam clientes e fortalecem a imagem do estabelecimento.
Aderir ao Pacto Ninguém Se Cala é dizer, de forma clara, que no seu espaço o respeito vem em primeiro lugar - e que ninguém fica em silêncio diante da violência.
O pacto prevê ações de prevenção, conscientização, capacitação de equipes, divulgação de canais de denúncia, acolhimento das vítimas e implementação de protocolos institucionais, com foco na mudança cultural e na responsabilização social de estabelecimentos e instituições.
Propõe as seguintes medidas estruturadas de prevenção, acolhimento e resposta institucional diante de situações de assédio e violência contra mulheres e meninas:
- Promoção de campanhas educativas e ações de sensibilização, voltadas à construção de uma cultura institucional de respeito, igualdade de gênero e prevenção da violência, com apoio do Ministério Público;
- Fixação de cartazes informativos e materiais de conscientização em locais visíveis, reforçando a mensagem de tolerância zero ao assédio e divulgando orientações claras sobre como buscar ajuda;
- Divulgação ampla dos canais oficiais de denúncia e orientação, como o Ouvidoria do MPRJ, NAV, 190, REDE MULHER e garantindo que mulheres em situação de risco tenham acesso rápido e facilitado à rede de proteção;
- Capacitação de profissionais, com foco na identificação de sinais de assédio, importunação sexual e outras formas de violência de gênero, bem como na adoção de condutas adequadas para acolhimento inicial da vítima;
- Implementação de protocolos institucionais de atendimento e encaminhamento, assegurando acolhimento humanizado, proteção da vítima e articulação com os órgãos de segurança pública e a rede de atendimento especializada;
- Compromisso institucional com a responsabilidade social, reconhecendo que a prevenção da violência contra a mulher constitui dever coletivo e elemento essencial para a oferta de espaços e serviços seguros e respeitosos.
A adesão deverá ser formalizada mediante assinatura de termo de compromisso, com apoio técnico do MPRJ para o planejamento e a execução das ações conjuntas. Informe-se melhor através do e-mail: subdhpv.ng@mprj.mp.br e do telefone: (21) 2240-1913
- Vasco da Gama
- Rio Ônibus
- Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
- Multiplan
- 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Registro/SP
- Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FETRHOTEL SP/MS)
- Alphard Partner Ltda.
- América Futebol Clube
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
- Associação Atlética Ponte Preta
- Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (ABRACERVA)
- Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA)
- Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABMLBT)
- Associação Brasileira de Recursos Humanos
- Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Registro - ACIAR
- Associação Companheiros do Menor de Bragança Paulista - COMENOR Bragança Paulista
- Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
- Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2)
- Associação dos Secretários Municipais do Esporte e Lazer
- Associação Educacional Toledo
- Associação Paulista dos Municípios
- Associação Serenas
- Base Coworking Gerenciadora de Ativos Imobiliários Ltda.
- BPW - Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Presidente Prudente
- CAB Compliance Advisory Brazil Consultoria Ltda.
- Câmara Municipal de Registro
- Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo
- Central Única dos Trabalhadores São Paulo (CUT)
- Centro Acadêmico XI de Agosto - Faculdade de Direito da USP
- Centro Acadêmico XXXI de Outubro da Escola de Enfermagem da USP
- Centro Universitário do Vale do Ribeira (UNIVR)
- Coalizão Nacional de Mulheres
- CONFEA-CREA/SP
- Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE)
- Conselho Comunitário de Segurança de Paulínia (Conseg Paulínia)
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Conselho Municipal da Mulher de Itapecerica da Serra
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI)
- Consultoria Aos Cuidados
- Corpo de Bombeiros Presidente Prudente
- Escola Superior de Advocacia da OAB SP
- Fábrica de Bares
- Faculdade de Direito da USP
- Faculdade Ibeco
- Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (FEPEFI)
- Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio Serviços de Hospedagem
- Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (FENATTEL)
- Federação Paulista de Volleyball
- Federação Prudentina de Teatro e Artes Integradas - Pontão de Cultura Galpão da Lua
- FIESP
- FIG-Unimesp
- Força Sindical São Paulo
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública
- Girl Up
- Grêmio Desportivo Prudente
- Grêmio Novorizontino Sociedade Anônima de Futebol
- Grupo Mulheres do Brasil
- Grupo Petrópolis
- Grupo Vegas
- Guarani Futebol Clube
- Heineken Company
- Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HCFAMEMA)
- Imaginary Dreams
- Influenciadores digitais
- Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino
- Instituto Avon
- Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
- Instituto Maria da Penha
- Liga de Basquete Feminino
- Livre de Assédio
- Me Too Brasil
- Ministério Público do Espírito Santo
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Ministério Público do Maranhão
- MoveEdu
- Multiplan
- Município de Campinas
- Município de Mogi das Cruzes
- Município de Presidente Prudente
- Município de Registro
- Município de São João da Boa Vista
- Município de São Manuel
- Oi
- P2 Interdiversidade Consultoria em Diversidade e Inclusão Ltda.
- Padaria Real
- Pernod Ricard Brasil
- PNU Nações Unidas Desenvolvimento Imobiliário SA
- Plan International Brasil
- Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo
- Real Arenas Empreendimentos Imobiliários SA
- Red Bull Bragantino Futebol Ltda.
- Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A - Oxxo
- Rotary Club Belo Horizonte-Oeste
- Santos Futebol Clube
- São Paulo Futebol Clube
- Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo
- Sindicato de Atletas do Estado de São Paulo
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas e Região
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente e Região
- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde do Estado de São Paulo (SINDICOMUNITARIO)
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo (SINPEFESP)
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de São Paulo (SINTETEL)
- Sociedade Esportiva Palmeiras
- Sport Club Corinthians Paulista
- Tedx Guarulhos
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
- Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região
- Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região
- Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região
- Tribunal Regional Federal - 3ª Região
- União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP)
- União Geral dos Trabalhadores (UGT)
- Universidade de Marília (UNIMAR
- Universidade de Taubaté (UNITAU) - Observatório da Violência, Projetos de Extensão
- Universidade do Oeste Paulista - Unoeste Presidente Prudente
- Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
- Universidade Estadual Paulista (UNESP)
- Viva o Vale Concessionária SPE SA
- VIVEN - Cidadãos para um Amanhã Melhor
- Vôlei Renata
- WTorre SA
